Serviço IPO

Serviço de IPO (inspeção Periódica Obrigatória)

Tem como objetivo confirmar com frequência, a manutenção das boas condições do funcionamento do seu veículo, de forma a promover a segurança rodoviária.


Tem que ser realizada:

- aos 4 anos da viatura

- aos 6 anos da viatura

- aos 8 anos da viatura

- após o 8º ano, anualmente

Tem que ser efetuada até ao dia e mês do registo da matrícula


Pode ser realizada 3 meses antes da data da matrícula da viatura


A não realização é punido com coimas que podem ir dos 250€ aos 1.250€.


São verificados os seguintes pontos:


- identificação do veículo;

- Sistema de iluminação e visibilidade;

- Sistema de suspensão;

- Sistema de travagem;

- Alinhamento de direção;

- Emissão de CO2: Sistema de escape;

- Verificação do estado do veículo;

- Equipamentos obrigatórios.

As Motas não tem serviço de IPO obrigatório.

Custos:

- Ligeiros – 37,47€

Para efeitos de inspeção periódica obrigatória, o proprietário de um veículo importado, tem de se regular pela data da primeira matrícula da sua viatura, ou seja, aquela que o veículo teve no seu país de origem.

Excepção feita se o veículo não tiver como origem um país da União Europeia. Nesse caso, a data a considerar será a data de matrícula portuguesa.

Exemplo: Se importou para Portugal um carro proveniente da Alemanha cuja primeira data de matriculação foi 20 de Março de 2010, então a inspeção deverá ser feita, anualmente, até ao dia 20 do mês de março.

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