Serviço IPO
Serviço de IPO (inspeção Periódica Obrigatória)
Tem como objetivo confirmar com frequência, a manutenção das boas condições do funcionamento do seu veículo, de forma a promover a segurança rodoviária.
Tem que ser realizada:
- aos 4 anos da viatura
- aos 6 anos da viatura
- aos 8 anos da viatura
- após o 8º ano, anualmente
Tem que ser efetuada até ao dia e mês do registo da matrícula
Pode ser realizada 3 meses antes da data da matrícula da viatura
A não realização é punido com coimas que podem ir dos 250€ aos 1.250€.
São verificados os seguintes pontos:
- identificação do veículo;
- Sistema de iluminação e visibilidade;
- Sistema de suspensão;
- Sistema de travagem;
- Alinhamento de direção;
- Emissão de CO2: Sistema de escape;
- Verificação do estado do veículo;
- Equipamentos obrigatórios.
As Motas não tem serviço de IPO obrigatório.
Custos:
- Ligeiros – 37,47€
Para efeitos de inspeção periódica obrigatória, o proprietário de um veículo importado, tem de se regular pela data da primeira matrícula da sua viatura, ou seja, aquela que o veículo teve no seu país de origem.
Excepção feita se o veículo não tiver como origem um país da União Europeia. Nesse caso, a data a considerar será a data de matrícula portuguesa.
Exemplo: Se importou para Portugal um carro proveniente da Alemanha cuja primeira data de matriculação foi 20 de Março de 2010, então a inspeção deverá ser feita, anualmente, até ao dia 20 do mês de março.
